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Este seguro não é muito discutido na hora da compra do imóvel, mas todo mundo que faz um financiamento tem que passar por ele. Estamos falando do Seguro Habitacional. À primeira vista parece ser um pagamento a mais para o orçamento mensal, não é mesmo? A verdade é que se trata de uma garantia fundamental para você e sua família. Vamos saber mais?
Para começar, o seguro habitacional é OBRIGATÓRIO e uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para o cliente. Garante que a família permaneça com o imóvel se o dono do financiamento (mutuário) falecer ou ficar inválido de forma permanente. E a instituição financeira que concedeu o financiamento, garante que em casos assim a dívida seja quitada. Você e sua família também terão direito a ter seu imóvel reconstruído ou receber uma indenização, caso ele seja danificado por danos cobertos pelo seguro.
Na compra de um imóvel financiado pelo SFH, a instituição financeira deve obrigatoriamente exigir que o tomador do financiamento imobiliário (mutuário) contrate esse seguro com as coberturas para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI).
Na compra de imóvel financiado fora do SFH, a instituição financeira costuma exigir que o mutuário contrate tal seguro com, no mínimo, as mesmas coberturas mencionadas acima – para morte e invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI).
Esta última cobertura, DFI, abrange os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial, além de ameaça de desmoronamento.
A indenização é igual ao valor necessário para a reposição dos prejuízos, com a recuperação do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes do sinistro (materialização de um dos riscos previstos na apólice).
A cobertura de MIP, por sua vez, protege o mutuário e sua família na eventualidade de morte ou invalidez permanente do mesmo ou de um dos integrantes da renda familiar, quando o financiamento do imóvel foi concedido prevendo essa hipótese, isto é, a mais de uma pessoa.
O saldo devedor será totalmente quitado na hipótese de o único responsável pelo contrato de financiamento falecer ou ficar inválido. Mas a indenização será proporcional quando houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do empréstimo.
Fonte: Site Caixa Econômica Federal
07.10.2019
25.09.2019
11.07.2019
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